Veja qual é a data para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro
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Mais conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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E ele já pode possuir uma data para que o trabalhador possa receber. Porém, todos os anos ele acaba sendo sujeito a algumas regras e particularidades
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O pagamento será: em parcela única: Até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas: A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro
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Porém em 2025, o dia 30 de novembro será em um domingo, e 20 de dezembro será um sábado
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E o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe o pagamento em domingos e feriados, pois não há expediente bancário, então será antecipado
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A primeira parcela será antecipada para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda será antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro