STJ proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb.
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A determinação, estabelecida pela maioria, foi publicada no dia 16 de outubro, e se tornou definitiva no Brasil no dia 9 de novembro.
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No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato 'atípico' por ser diferente da locação por temporada e da hospedagem por hoteis, que tem regulamentação própria.
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Portanto, se a convenção do condomínio destinar explicitamente as unidades para uso residencial, será impossível utilizá-las para hospedagem remunerada pelo Airbnb.
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O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
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O Airbnb se posicionou sobre a decisão para o jornal Folha do Estado, afirmando que a decisão se aplica para casos pontuais.
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A plataforma diz na nota que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.
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E finaliza afirmando que "o Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra".