Saiba o motivo de eleitores só poderem ser presos em flagrante delito a partir desta terça-feira
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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação das eleições municipais deste ano, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
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A medida está prevista no Código Eleitoral, que rege os pleitos que acontecem no país a cada dois anos
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De acordo com o código, a prisão só deve acontecer salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, por desrespeito
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O código traz ainda ações que são consideradas crimes no dia da eleição. Confira:
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o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor;
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a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
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e por fim, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente
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