Saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas
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Os eleitores que estiverem impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Pode realizar presencial ou pela internet
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Para quem optar pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store
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Após baixar o aplicativo, é necessário acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”
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Caso prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral
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No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA, através do Autoatendimento do Eleitor
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Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA
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Após o dia da eleição, o eleitor ausente terá o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral, válido para eleitores que estiverem fora do país
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Caso o eleitor retorne ao Brasil, ele tem até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa
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Se a pessoa faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos os turnos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos
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Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.
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