Preço na prateleira é diferente do caixa? Advogado explica seus direitos

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Quem vai ao mercado fazer a compra do mês pode se deparar com uma situação desagradável: escolher um produto pelo preço anunciado na prateleira e descobrir, na hora de pagar, que o caixa registra um valor maior

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Segundo o advogado Carlos Magno da Costa Marinho, especialista em Direito do Consumidor, o estabelecimento deve respeitar o preço informado na etiqueta ou na gôndola

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O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que ofertas suficientemente precisas obrigam o fornecedor a cumprir o que foi anunciado

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A regra também vale para propagandas nas redes sociais, na televisão e em encartes promocionais, desde que sejam observadas as condições divulgadas

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Se o mercado cobrar um valor diferente, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta e solicitar a correção antes de concluir o pagamento

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Caso perceba o problema somente depois da compra, também pode procurar o estabelecimento para pedir a devolução da diferença

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O artigo 42 do CDC prevê a restituição em dobro do valor pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável

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Se o estabelecimento se recusar a resolver a situação, é possível procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Por isso, guardar o comprovante da compra e registrar o preço anunciado pode ajudar a comprovar a cobrança indevida

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