O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (28), que a coligação “Pelo Bem do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) paguem multas individuais no valor de R$ 30 mil e R$ 10 mil.
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O que motivou a penalidade foi a veiculação de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as Eleições de 2022.
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Além da falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
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A coligação “Brasil da Esperança” propôs a representação, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
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Em sua decisão, ele destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
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Na ocasião, o relator destacou ainda que Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” utilizaram uma estratégia para burlar a proibição legal e jurisdicional.