Correios terá que reintegrar e indenizar carteiro alcoolista; entenda o caso
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A Justiça do Trabalho declarou a nulidade da demissão por justa causa aplicada a um carteiro acometido por alcoolismo
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Determinando sua reintegração ao quadro de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)
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A decisão, proferida pela 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, reconheceu a natureza discriminatória da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20,7 mil
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O caso teve início com uma denúncia formalizada pela ex-esposa do carteiro, acusando-o de reter malotes e violar correspondências
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Em novembro de 2016, a EBCT instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar as acusações. O processo foi arquivado em julho de 2017, em virtude de um pedido de demissão feito pelo trabalhador
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A Justiça reconheceu a nulidade do pedido e determinou a reintegração do carteiro, que retornou ao trabalho em julho de 2018
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